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Questão FC653161

Sobre a alteração do artigo 99 da Lei n° 3.297/2008, sancionada pela Lei n° 3.670/2010, tem-se que: I. O art. 99 da Lei Municipal n° 3.297/2008 exigia recuo frontal de 4,00m, tanto

Legislação Municipal Urbanística

FAUEL · 2022

Sobre a alteração do artigo 99 da Lei n° 3.297/2008, sancionada pela Lei n° 3.670/2010, tem-se que:

 

I. O art. 99 da Lei Municipal n° 3.297/2008 exigia recuo frontal de 4,00m, tanto para as edificações residenciais quanto para as comerciais. Com a alteração do artigo, por meio da Lei Municipal n° 3.760/2010, fica dispensado o recuo frontal para edifícios comerciais, já para as edificações residenciais, o recuo frontal fica dispensado desde que o pavimento térreo seja comercial.

 

II. A Lei Municipal n° 3.297/2008, art. 99, exigia para as edificações de 4 pavimentos recuos laterais e de fundo de 2,00m e 3,00m, respectivamente. Com a alteração do art. 99, por meio da Lei Municipal n° 3.670/2010, a exigência para esse tipo de edificação passou a ser 1,50m, tanto para os recuos laterais quanto para o de fundo. Na inexistência de aberturas para esse tipo de edificação, ficam dispensados os recuos laterais e o recuo de fundo.

 

III. De acordo com a Lei Municipal n° 3.760, uma edificação residencial de 6 pavimentos deverá possuir recuos frontal, laterais e de fundo de 3,00m, 2,50 e 4,00m, respectivamente.

 

Considerando as afirmativas anteriores, está(ão) CORRETA(AS):

  1. somente a afirmativa III.
  2. apenas as afirmativas I e II.
  3. apenas as afirmativas II e III.
  4. todas as afirmativas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Todas as afirmativas estão corretas.

A afirmativa I resume a alteração do art. 99 que modificou o tratamento do recuo frontal: originalmente exigido em 4,00 m para edificações residenciais e comerciais, passou a ser dispensado para edifícios comerciais; nas residenciais o recuo também fica dispensado quando o pavimento térreo for de uso comercial.

A afirmativa II descreve corretamente a mudança para edificações de 4 pavimentos: antes exigiam-se recuos laterais de 2,00 m e de fundo de 3,00 m, e a redação alterada fixou 1,50 m tanto para laterais quanto para fundo. Além disso, na inexistência de aberturas esses recuos ficam dispensados.

A afirmativa III indica os parâmetros vigentes para uma edificação residencial de 6 pavimentos, que exige recuos de frontal 3,00 m, laterais 2,50 m e fundo 4,00 m, conforme a alteração normativa mencionada.

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