Questão FC653161
Sobre a alteração do artigo 99 da Lei n° 3.297/2008, sancionada pela Lei n° 3.670/2010, tem-se que: I. O art. 99 da Lei Municipal n° 3.297/2008 exigia recuo frontal de 4,00m, tanto
Legislação Municipal Urbanística
FAUEL · 2022
Sobre a alteração do artigo 99 da Lei n° 3.297/2008, sancionada pela Lei n° 3.670/2010, tem-se que:
I. O art. 99 da Lei Municipal n° 3.297/2008 exigia recuo frontal de 4,00m, tanto para as edificações residenciais quanto para as comerciais. Com a alteração do artigo, por meio da Lei Municipal n° 3.760/2010, fica dispensado o recuo frontal para edifícios comerciais, já para as edificações residenciais, o recuo frontal fica dispensado desde que o pavimento térreo seja comercial.
II. A Lei Municipal n° 3.297/2008, art. 99, exigia para as edificações de 4 pavimentos recuos laterais e de fundo de 2,00m e 3,00m, respectivamente. Com a alteração do art. 99, por meio da Lei Municipal n° 3.670/2010, a exigência para esse tipo de edificação passou a ser 1,50m, tanto para os recuos laterais quanto para o de fundo. Na inexistência de aberturas para esse tipo de edificação, ficam dispensados os recuos laterais e o recuo de fundo.
III. De acordo com a Lei Municipal n° 3.760, uma edificação residencial de 6 pavimentos deverá possuir recuos frontal, laterais e de fundo de 3,00m, 2,50 e 4,00m, respectivamente.
Considerando as afirmativas anteriores, está(ão) CORRETA(AS):
- somente a afirmativa III.
- apenas as afirmativas I e II.
- apenas as afirmativas II e III.
- todas as afirmativas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Todas as afirmativas estão corretas.
A afirmativa I resume a alteração do art. 99 que modificou o tratamento do recuo frontal: originalmente exigido em 4,00 m para edificações residenciais e comerciais, passou a ser dispensado para edifícios comerciais; nas residenciais o recuo também fica dispensado quando o pavimento térreo for de uso comercial.
A afirmativa II descreve corretamente a mudança para edificações de 4 pavimentos: antes exigiam-se recuos laterais de 2,00 m e de fundo de 3,00 m, e a redação alterada fixou 1,50 m tanto para laterais quanto para fundo. Além disso, na inexistência de aberturas esses recuos ficam dispensados.
A afirmativa III indica os parâmetros vigentes para uma edificação residencial de 6 pavimentos, que exige recuos de frontal 3,00 m, laterais 2,50 m e fundo 4,00 m, conforme a alteração normativa mencionada.
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