Questão FC653163
Segundo a Lei no 1.417/1966, considera-se loteamento industrial toda e qualquer divisão de área que se destine à instalação de indústrias, e outros lotes que tenham, no mínimo, 2 0
Legislação Municipal Urbanística
VUNESP · 2022
Segundo a Lei no 1.417/1966, considera-se loteamento industrial toda e qualquer divisão de área que se destine à instalação de indústrias, e outros lotes que tenham, no mínimo, 2 000 m2.
Nos loteamentos dessa natureza, a área mínima destinada a vias públicas e espaços verdes é de
- 15% da área total, sendo a área verde no mínimo 5%.
- 20% da área total, sendo a área verde no mínimo 5%.
- 30% da área total, sendo a área verde no mínimo 10%.
- 40% da área total, sendo a área verde no mínimo 15%.
- 50% da área total, sendo a área verde no mínimo 20%.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que, em loteamentos industriais, deve ser destinada 30% da área total para vias públicas e espaços verdes, com pelo menos 10% voltados a área verde.
Isso significa que, para uma área total \(A\), a parcela mínima conjunta é \(0,30A\) e a parcela mínima exclusiva de área verde é \(0,10A\).
Na prática, de \(0,30A\) pelo menos \(0,10A\) será vegetação ou jardim; os restantes até \(0,20A\) podem ser usados para ruas, praças e outras infraestruturas públicas.
Essa exigência garante circulação adequada, ventilação e amenidade ambiental no empreendimento industrial, sendo condicionante para aprovação do loteamento junto ao órgão competente.
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