Questão FC653164
Definida pela Lei nº 2.794/2008 como a área dos lotes e glebas, excluídos logradouros, áreas verdes e institucionais, esta é:
Legislação Municipal Urbanística
FEPESE · 2022
Definida pela Lei nº 2.794/2008 como a área dos lotes e glebas, excluídos logradouros, áreas verdes e institucionais, esta é:
- A área das centralidades.
- A área de interesse social.
- A área de compartimento.
- A área líquida de uma zona.
- A área de intervenção urbana.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Área líquida é o termo definido pela Lei nº 2.794/2008 como a superfície correspondente aos lotes e glebas, excluindo os espaços públicos como logradouros, áreas verdes e institucionais.
Na prática, a área líquida representa a porção efetivamente disponível para parcelamento e ocupação privada dentro de uma zona urbana, servindo de base para cálculo de parâmetros como densidade, coeficiente de aproveitamento e dimensionamento de infraestrutura.
Pode ser expressa pela relação: \( \text{Área líquida} = \text{Área bruta} - (\text{logradouros} + \text{áreas verdes} + \text{institucionais}) \). Entender essa distinção é essencial para aplicar corretamente normas urbanísticas e calcular potencial construtivo.
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