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Questão FC664982

A Comissão Mista de Orçamento aprovou créditos ao Orçamento de 2024 no valor de R$ 19,4 bilhões, a maioria recursos extraordinários para lidar com as consequências das enchentes no

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

QUADRIX · 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou créditos ao Orçamento de 2024 no valor de R$ 19,4 bilhões, a maioria recursos extraordinários para lidar com as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. O maior crédito, de R$ 17,6 bilhões, está em uma medida provisória (MP 1233/24) destinada principalmente à construção de imóveis residenciais. O Ministério das Cidades previa a construção de 10 mil unidades habitacionais com o valor médio de R$ 200 mil e outras 2 mil casas com o valor médio de R$ 90 mil. Outra parte dos recursos foi utilizada para a instalação provisória da Base Aérea de Canoas como alternativa ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, muito afetado pelas enchentes. A partir da leitura do enunciado, como também quanto às questões relativas à Administração Orçamentária e Financeira, julgue o item subsequente.

 

Internet: <www.camara.leg.br> (com adaptações).

Sob o ponto de vista das despesas públicas, considera‑se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior à duração do mandato do chefe do Poder Executivo, podendo‑se constituir também como forma de direcionar recursos para o Rio Grande do Sul.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confundiu o critério legal. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente cuja obrigação decorra de norma e se estenda por período superior a dois exercícios, e não pela duração do mandato do chefe do Executivo.

Requisitos principais: estimativa do impacto orçamentário‑financeiro no exercício em que entra em vigor e nos dois subsequentes; demonstração da origem dos recursos para custeio; comprovação de que não afetará as metas fiscais (Anexo de Metas Fiscais); e compensação dos efeitos financeiros futuros por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

Assim, o item é incorreto por adotar prazo equivocada, ainda que recursos possam ser direcionados ao Rio Grande do Sul conforme decisões orçamentárias.

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