Questão FC685501
É considerado, por força de lei, ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal:
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
IBAM · 2012
É considerado, por força de lei, ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal:
- deixar de aplicar exclusivamente na própria operação urbana consorciada os recursos auferidos por meio da contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios gerados pelas transformações urbanísticas estruturais advindas das operações consorciadas.
- deixar de proceder, no prazo máximo de dois anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público através de desapropriação efetivada em razão de o antigo proprietário, decorrido o prazo de cobrança do IPTU progressivo, não ter cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização.
- aplicar em constituição de reserva fundiária os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
- adquirir imóvel objeto de direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, igual ou inferior ao de mercado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa destaca um ato de improbidade administrativa previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.527/01).
O art. 52 prevê que o Prefeito Municipal incorre em improbidade quando não cumpre as exigências legais relacionadas às operações urbanas consorciadas.
O art. 33, §1º determina que os recursos arrecadados a título de contrapartida — valores cobrados de proprietários, usuários permanentes e investidores pelo benefício das transformações urbanísticas — devem ser aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.
Logo, deixar de destinar esses recursos exclusivamente à operação correspondente configura violação legal sujeita às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
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