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Questão FC685501

É considerado, por força de lei, ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal:

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

IBAM · 2012

É considerado, por força de lei, ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal:

  1. deixar de aplicar exclusivamente na própria operação urbana consorciada os recursos auferidos por meio da contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios gerados pelas transformações urbanísticas estruturais advindas das operações consorciadas.
  2. deixar de proceder, no prazo máximo de dois anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público através de desapropriação efetivada em razão de o antigo proprietário, decorrido o prazo de cobrança do IPTU progressivo, não ter cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização.
  3. aplicar em constituição de reserva fundiária os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
  4. adquirir imóvel objeto de direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, igual ou inferior ao de mercado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa destaca um ato de improbidade administrativa previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.527/01).

O art. 52 prevê que o Prefeito Municipal incorre em improbidade quando não cumpre as exigências legais relacionadas às operações urbanas consorciadas.

O art. 33, §1º determina que os recursos arrecadados a título de contrapartida — valores cobrados de proprietários, usuários permanentes e investidores pelo benefício das transformações urbanísticas — devem ser aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.

Logo, deixar de destinar esses recursos exclusivamente à operação correspondente configura violação legal sujeita às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

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