Questão FC686264
Durante a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o governo do estado de São Paulo incluiu, em projeto de lei, dispositivo que destinava 5% da arrecadação do
Orçamento Público
QUADRIX · 2025
Durante a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o governo do estado de São Paulo incluiu, em projeto de lei, dispositivo que destinava 5% da arrecadação do ICMS à execução de obras de transporte e saneamento, sob o argumento de garantir recursos permanentes para investimentos prioritários. A Procuradoria‑Geral do estado foi consultada sobre a compatibilidade da medida com os princípios constitucionais e a legislação financeira vigente.
Com base nessa situação hipotética e considerando a Constituição Federal de 1988 (art. 167, IV), a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a opção que apresenta o grau de constitucionalidade da destinação proposta.
- Regular, pois a destinação de parte do ICMS a obras públicas reforça a continuidade e o planejamento das políticas de infraestrutura estadual.
- Regular, porque o art. 71 da Lei nº 4.320/1964 autoriza a criação de fundos e de programas financiados com receitas orçamentárias, inclusive tributárias.
- Irregular, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda a criação de fundos de qualquer espécie por meio de lei orçamentária, mesmo quando o recurso é tributário.
- Irregular, pois a vinculação de percentual fixo da receita de imposto a finalidade específica viola o princípio da não vinculação de impostos.
- Regular, desde que o dispositivo esteja previsto no Plano Plurianual (PPA), compatibilizado na LDO e submetido ao controle do tribunal de contas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A proposta é irregular porque afronta o princípio da não vinculação das receitas tributárias, consagrado no art. 167, IV da Constituição Federal. Esse dispositivo veda a destinação de parcela fixa de impostos para órgão, fundo ou despesa, impedindo que se retire do orçamento a flexibilidade necessária para a alocação anual dos recursos.
Vincular 5% da arrecadação do ICMS a obras de transporte e saneamento equivaleria a afetar receita tributária, situação proibida em regra pela CF. A Lei nº 4.320/1964 disciplina fundos e receitas especificadas, mas não supera a vedação constitucional. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça a necessidade de transparência e controle, sem autorizar afetação de impostos além das exceções constitucionais.
Somente as exceções previstas expressamente na Constituição podem permitir vinculação, o que não inclui destinação generalizada a obras públicas. Logo, a medida é inconstitucional e, portanto, irregular.
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