Questão FC686280
Durante auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), verificou‑se que a Secretaria de Infraestrutura havia emitido ordens de pagamento a fornecedores antes da co
Despesa Pública (AFO e CPU)
QUADRIX · 2025
Durante auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), verificou‑se que a Secretaria de Infraestrutura havia emitido ordens de pagamento a fornecedores antes da confirmação formal da entrega dos materiais adquiridos. Constava no sistema contábil que as despesas estavam liquidadas, sem o cumprimento das exigências do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, pois a verificação do recebimento definitivo e a conferência dos documentos fiscais ainda não haviam ocorrido.
Com base nessa situação hipotética e considerando os estágios da despesa pública definidos na Lei nº 4.320/1964, assinale a opção que apresenta o estágio em que a despesa deveria permanecer até a efetiva comprovação do direito do credor.
- Provisão, pois a despesa só se torna exigível após o reconhecimento contábil da obrigação.
- Empenho, pois a despesa está autorizada, mas ainda não comprovada a execução do objeto contratado.
- Liquidação, pois a emissão da nota fiscal e do pedido de compra já demonstram a ocorrência do fato gerador.
- Pagamento, pois o desembolso financeiro é condição para reconhecimento do direito do credor.
- Execução orçamentária, pois a despesa completa‑se com a autorização da despesa e com a emissão da ordem bancária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Empenho é o ato administrativo que reserva dotação orçamentária e cria obrigação para o ente público, autorizando a contratação ou a aquisição. Nesse estágio a despesa está autorizada, mas ainda não está comprovada a execução do objeto contratado.
Segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito do credor, por meio da conferência documental e do recebimento definitivo do bem ou serviço. Enquanto essa verificação não ocorrer, não há condição legal para considerar a despesa liquidada.
No caso apresentado, como não houve conferência da entrega e atesto dos documentos fiscais, a movimentação correta seria manter a despesa no empenho, aguardando a comprovação do direito do credor para então proceder à liquidação e, posteriormente, ao pagamento.
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