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Questão FC686296

Durante o segundo quadrimestre, a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo identificou, por meio do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, que a arrecada

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

QUADRIX · 2025

Durante o segundo quadrimestre, a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo identificou, por meio do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, que a arrecadação ficou abaixo do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), comprometendo o alcance das metas fiscais. Diante desse cenário, a equipe técnica propôs a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o objetivo e o fundamento da limitação de empenho e movimentação financeira prevista na LRF.

  1. O contingenciamento deve recair apenas sobre despesas obrigatórias de caráter continuado.
  2. O bloqueio de empenhos objetiva assegurar o cumprimento das metas fiscais da LDO.
  3. A medida deve atingir, prioritariamente, despesas de pessoal e encargos sociais.
  4. O contingenciamento suspende automaticamente as transferências constitucionais.
  5. O Executivo pode decretá‑lo independentemente de previsão na LDO.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que o objetivo do bloqueio de empenhos é assegurar o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Na prática, quando, ao final de um bimestre, a arrecadação mostra-se insuficiente para atingir as metas de resultado primário ou nominal constantes do Anexo de Metas Fiscais, deve‑se adotar a limitação de empenho e movimentação financeira para ajustar a execução orçamentária.

Essa medida tem a finalidade de controlar compromissos e pagamentos, preservando o equilíbrio das contas públicas e evitando o descumprimento das metas fiscais estabelecidas.

O procedimento está disciplinado na LRF (Art. 9º) e não alcança despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, como pagamento de pessoal e transferências constitucionais, salvo ressalvas da LDO.

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