Questão FC686302
A falta de publicação do relatório de gestão fiscal, após o encerramento de cada quadrimestre, acarreta, para o ente,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
QUADRIX · 2025
A falta de publicação do relatório de gestão fiscal, após o encerramento de cada quadrimestre, acarreta, para o ente,
- a suspensão de transferências negociadas.
- a suspensão da contratação de crédito destinado às operações para finalidades diversas das anteriores.
- a interrupção dos repasses previstos na programação financeira.
- o impedimento temporário do exercício da direção do órgão ou da entidade.
- o congelamento do orçamento para o exercício subsequente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa trata da consequência da não publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) após cada quadrimestre: fica determinada a suspensão da contratação de operação de crédito para finalidades diversas do pagamento da dívida mobiliária.
Isso significa que o ente público não poderá celebrar novos empréstimos ou financiamentos visando investimento, custeio ou outras finalidades, enquanto não regularizar a divulgação do RGF.
A única exceção permitida é a contratação destinada ao pagamento da dívida mobiliária, assegurando o serviço da dívida. A medida visa forçar o cumprimento da transparência fiscal e proteger a responsabilidade financeira do ente.
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