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Questão FC686304

Na fiscalização da gestão fiscal, os tribunais de contas alertarão os Poderes e os órgãos especificamente quando constatarem

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

QUADRIX · 2025

Na fiscalização da gestão fiscal, os tribunais de contas alertarão os Poderes e os órgãos especificamente quando constatarem

  1. que a despesa total de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos para cada Poder e para cada órgão.
  2. indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
  3. que a dívida pública tenha ultrapassado 90% do PIB.
  4. que as despesas com inativos e pensionistas ultrapassarem os ativos.
  5. o possível descumprimento das metas do resultado operacional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Correto: indícios de irregularidades na gestão orçamentária, previsto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Tribunais de Contas alertarão quando identificarem sinais que apontem para falhas ou desvios na elaboração, execução ou acompanhamento do orçamento.

Por indícios entenda-se: documentos, lançamentos ou práticas que indiquem reclassificação indevida de despesas, receitas projetadas não realizadas, empenhos sem cobertura, execução de programas fora do previsto ou distorção de metas que comprometa custos e resultados.

O alerta tem caráter preventivo e corretivo: formaliza a comunicação ao órgão ou Poder, recomenda providências imediatas e busca resguardar o equilíbrio fiscal, a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

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