Questão FC689052
O Agente da Polícia Judicial Alberto foi incumbido pelo magistrado Legys de efetuar o transporte de algumas caixas contendo processos físicos, em veículo automotor oficial, da regi
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2025
O Agente da Polícia Judicial Alberto foi incumbido pelo magistrado Legys de efetuar o transporte de algumas caixas contendo processos físicos, em veículo automotor oficial, da região A, para a região B. Ao realizar a colocação das caixas na viatura, estas ocuparam a totalidade do espaço do porta-malas, do banco traseiro e do banco dianteiro de passageiro, restando uma caixa grande que foi transportada, como última opção, entre as pernas de Alberto. Durante o deslocamento na rodovia, que apresentava pistas duplas, separadas por canteiro central, deparou-se com dois caminhões que transitavam no mesmo sentido, porém um ao lado do outro, retardando a fluidez dos demais veículos. Em decorrência do adiantado do horário, Roberto optou por ultrapassá-los pelo acostamento, retomando, após a ultrapassagem, para a pista de rolamento. Neste caso, com base apenas nas informações fornecidas, Alberto cometeu
- uma única infração de trânsito de natureza gravíssima.
- uma única infração de trânsito de natureza média.
- uma única infração de trânsito de natureza grave.
- duas infrações de trânsito, sendo uma de natureza média e, outra, grave.
- duas infrações de trânsito, sendo uma de natureza média e, outra, gravíssima.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: Alberto cometeu duas infrações de trânsito.
Ao transportar uma caixa entre as pernas, praticou infração prevista no art. 252, II do CTB, qualificada como média. A norma pune dirigir transportando volume entre os braços e pernas por colocar em risco o controle do veículo e a integridade do condutor.
Ao ultrapassar pelo acostamento, incorreu na infração prevista no art. 202, I do CTB, classificadacomo gravíssima. Ultrapassar pelo acostamento compromete a segurança de pedestres e veículos e é penalizada de forma mais severa.
Ambas as condutas são puníveis com multa; a gravíssima admite fator multiplicador previsto no artigo aplicável. O fato de ser veículo oficial não afasta a infração quando configurados os comportamentos descritos.
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