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Questão FC70041

A teoria de Laband encontrou rapidamente aceitação em outros países, precisamente por ter sido um autor que, de modo mais aprofundado, tratou da natureza jurídica do orçamento. [..

Orçamento Público

FGV · 2024

A teoria de Laband encontrou rapidamente aceitação em outros países, precisamente por ter sido um autor que, de modo mais aprofundado, tratou da natureza jurídica do orçamento. [...] A visão labandiana espalhou-se rapidamente por outras nações europeias, sobretudo pela França e Itália, de onde acabou por influenciar Portugal e o Brasil.
(ABRAHAM, Marcus. Teoria dos Gastos Fundamentais. São Paulo: Almedina, 2021).
O fragmento acima ressalta a relevância da doutrina do jurista germânico Paul Laband, o qual propugnava que o orçamento público tem natureza jurídica de
  1. lei meramente material.
  2. lei meramente formal.
  3. ato-condição.
  4. norma geral.
  5. norma abstrata.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Lei meramente formal significa, segundo Paul Laband, que o orçamento é uma norma com forma de lei, destinada sobretudo a autorizar e limitar a atividade financeira do Poder Executivo, não a criar direitos materiais ou estruturas jurídicas permanentes.

Para Laband, o principal efeito do orçamento é a autorização orçamentária, ou seja, permitir a realização de despesas e estabelecer limites de gasto, ficando sua força vinculante restrita à execução financeira e administrativa.

Assim, o orçamento tem natureza temporal e instrumental, valendo enquanto instrumento de gestão e controle, sem gerar, em regra, direitos subjetivos patrimoniais duradouros a terceiros, nem alterar a ordem jurídica de forma substancial.

Essa visão explica por que o orçamento é tratado como lei no plano formal, ainda que sua função central seja administrativa e de previsão de receitas e despesas.

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