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Questão FC70148

Durante a tramitação de um Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo presidente da República, um deputado, contrariado com o fato de a União estar efetuando vultoso

Orçamento Público

FGV · 2024

Durante a tramitação de um Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo presidente da República, um deputado, contrariado com o fato de a União estar efetuando vultosos pagamentos relativos a serviços da dívida pública, apresentou uma emenda para que parte dos recursos reservados ao pagamento da dívida fosse transferida para o pagamento de programas da área de saúde pública a serem disponibilizados à população.
À luz da legislação vigente, a emenda apresentada pelo deputado, é considerada:
  1. inconstitucional, pois trata de hipótese ressalvada pela denominada “cláusula pétrea orçamentária”;
  2. constitucional, uma vez que se encontra dentro das hipóteses possíveis de alteração orçamentária pelo Poder Legislativo;
  3. constitucional, uma vez que a Constituição Federal estipula um percentual mínimo de aplicação de recursos na área de saúde pública;
  4. inconstitucional, tendo em vista que o deputado, por iniciativa própria, não é legitimado para apresentar emendas às leis orçamentárias;
  5. constitucional, pois, em juízo de proporcionalidade, a saúde pública merece ser contemplada com mais recursos orçamentários do que o pagamento de serviços da dívida pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inconstitucional, porque a proposta atinge a chamada cláusula pétrea orçamentária. Essa expressão refere-se à proteção constitucional de determinadas vinculações e obrigações orçamentárias, entre as quais se inclui o reconhecimento e o pagamento da dívida pública como obrigação financeira que não pode ser desconstruída por emenda parlamentar ao PLOA.

Transferir parte dos recursos reservados ao serviço da dívida para outros programas alteraria a natureza de despesas legalmente vinculadas, comprometendo a disciplina fiscal e a credibilidade do Estado credor, além de usurpar competências do Executivo na gestão da dívida.

Por isso, a emenda apresentada pelo deputado é inconstitucional: atinge limitações constitucionais que impedem o remanejamento dessas verbas.

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