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Questão FC70166

O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um ente público, aprovou as propostas de emenda no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente

Orçamento Público

FGV · 2024

O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um ente público, aprovou as propostas de emenda no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida (RCL), observando que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, com base na:
  1. RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto;
  2. média da RCL dos três últimos exercícios;
  3. RCL do exercício do encaminhamento do projeto;
  4. média da RCL dos dois últimos exercícios;
  5. RCL estimada para o exercício anterior.
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Gabarito

A

Comentário do professor

RCL significa a base de cálculo utilizada para limitar as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. A alternativa indica que esse percentual de 2% deve ser calculado sobre a RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, isto é, sobre a receita corrente líquida já apurada no último exercício fechado antes do envio do PLOA.


Essa escolha evita o uso de estimativas futuras, garantindo maior segurança e previsibilidade no cálculo do limite. Em termos práticos, calcula‑se \(0{,}02 \times RCL_{exercício\ anterior}\).


Como metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde, a parcela para saúde corresponde a \(0{,}5 \times (0{,}02 \times RCL_{exercício\ anterior})\), ou seja \(0{,}01 \times RCL_{exercício\ anterior}\).

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