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Questão FC70167

No ciclo orçamentário, as prerrogativas de proposição do orçamento anual cabem ao Poder Executivo, enquanto, ao Poder Legislativo, cabe discutir, emendar, votar e aprovar a propost

Orçamento Público

FGV · 2024

No ciclo orçamentário, as prerrogativas de proposição do orçamento anual cabem ao Poder Executivo, enquanto, ao Poder Legislativo, cabe discutir, emendar, votar e aprovar a proposta orçamentária.
A aprovação da EC nº. 86/2015 lançou luzes sobre as emendas parlamentares ao orçamento, que:
  1. têm caráter impositivo limitado;
  2. geram despesas sem efeito nas metas fiscais;
  3. devem ser destinadas somente a despesas de capital;
  4. não estão vinculadas a aplicação em área específica;
  5. devem ser executadas mediante assinatura de convênios.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A expressão caráter impositivo limitado significa que, após a EC nº 86/2015, as emendas parlamentares passaram a exigir do Poder Executivo a execução de recursos nelas previstos, porém com restrições importantes.

Esse caráter obrigatório não é absoluto, pois a execução depende da compatibilidade com o PPA e a LDO, da existência de dotação orçamentária e da disponibilidade financeira e fiscal do ente. Além disso, não autorizam a criação de despesas permanentes sem prévia previsão legal.

Na prática, o Executivo deve empenhar e pagar as emendas dentro dos limites legais, mantendo, contudo, competência para programar, priorizar e gerir a execução conforme normas orçamentárias e fiscais vigentes.

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