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Questão FC70181

Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçame

Orçamento Público

FGV · 2024

Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:
  1. desconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;
  2. estiverem relacionadas com a correção de erros;
  3. forem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente;
  4. indicarem recursos provenientes de anulação de despesa;
  5. restarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que emendas à LOA não devem ser aprovadas quando forem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente. Isso decorre da vinculação entre PPA, LDO e LOA, prevista na Constituição, que exige coerência entre objetivos, metas e prioridades do Estado.


Emendas incompatíveis rompem a seqüência programática, comprometem a execução de políticas públicas e podem frustrar metas fiscais e de gestão. Além disso, ferem princípios como a legalidade e a eficácia, pois destinam recursos a fins alheios ao plano aprovado.


Portanto, a avaliação de compatibilidade é filtro essencial: emendas que desalinham a LOA do planejamento estratégico vigente devem ser rejeitadas para preservar a coerência e a responsabilidade na alocação dos recursos públicos.

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