Questão FC70229
Considere o decreto hipotético a seguir. Decreto Executivo nº 1.979, de 23 de julho de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e
Créditos Adicionais
FGV · 2024
Decreto Executivo nº 1.979, de 23 de julho de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais)” O Prefeito do Município de Treze Canoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o Poder Legislativo Municipal aprovou projeto de lei autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no supracitado valor, consolidado pela Lei Municipal nº 1.344, de 26 de junho de 2023, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo; DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) destinados às dotações orçamentárias seguintes, as quais ficam incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício de 2023:
Descrição e justificativa do objeto Valor Aquisição de uniformes de inverno e verão para os alunos da rede municipal de ensinoR$ 100.000,00 Contrato de serviços de gestão com organização social de saúde R$ 674.938,00 Total R$ 774.938,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Treze Canoas, 23 de julho de 2023.
Prefeito do Município À luz da legislação aplicável à abertura de créditos adicionais, no decreto hipotético supracitado estão faltando:
- classificação da despesa e data de vigência do crédito adicional;
- indicação de fontes de recursos disponíveis e classificação da despesa;
- indicação de previsão na LDO para abertura do crédito e de fontes de recursos;
- demonstração de ocorrência de situação emergencial para abertura do crédito e data de vigência do crédito adicional;
- avaliação do impacto do aumento de despesa no resultado primário e estimativa da margem de expansão da despesa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O decreto está incompleto porque não indica as fontes de recursos disponíveis nem a classificação da despesa, exigências formais para abertura de crédito suplementar. É obrigatório demonstrar de onde virão os recursos para que o crédito não aumente a despesa sem cobertura, preservando o equilíbrio orçamentário e a transparência.
Como fontes costumam aparecer anulação total ou parcial de dotações, excesso de arrecadação, superávit financeiro ou cancelamento de restos a pagar, o decreto precisa explicitar qual delas será usada e o montante correspondente.
Quanto à classificação, deve constar a identificação funcional‑programática e a classificação econômica/elementar da despesa (função, subfunção, programa, ação, fonte e elemento/espécie), garantindo compatibilidade com a LOA e permitindo o controle administrativo e jurídico. Sem esses dados, a abertura é tecnicamente e juridicamente deficiente.
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