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Questão FC70313

A Lei nº 4.320/1964 completa 60 anos de publicação em março de 2024. Em razão disso, alguns de seus conceitos e classificações já não se compatibilizam com o ordenamento constituci

Receita Pública (AFO e CPU)

FGV · 2024

A Lei nº 4.320/1964 completa 60 anos de publicação em março de 2024. Em razão disso, alguns de seus conceitos e classificações já não se compatibilizam com o ordenamento constitucional atual, tal como ocorre com a classificação presente em seu art. 39 de certos créditos públicos a serem inscritos na Dívida Ativa Tributária e na Dívida Ativa Não Tributária.
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.
  1. O foro pago à União pelos terrenos de sua propriedade dados em aforamento a particulares, apesar de classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, atualmente apresenta natureza tributária.
  2. A taxa de ocupação paga à União pela ocupação de terrenos federais, apesar de classificada pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrita em Dívida Ativa Não Tributária, atualmente apresenta natureza tributária.
  3. O laudêmio pago à União pela transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
  4. A contribuição de Conselho de Fiscalização Profissional já era classificada pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrita em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
  5. O empréstimo compulsório pago à União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Tributária, tendo mantido tal natureza tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a Lei nº 4.320/1964 já inseria o laudêmio entre os créditos a serem inscritos na Dívida Ativa Não Tributária quando decorre da transferência onerosa do domínio útil de bem da União.

Essa classificação subsiste após a Constituição Federal de 1988 porque o laudêmio tem natureza patrimonial, ou seja, é uma receita vinculada à alienação ou exploração de bens públicos, não atendendo às características de um tributo. Assim, não se trata de crédito fiscal, mas de crédito público patrimonial, sujeito à inscrição e cobrança como dívida ativa não tributária quando inadimplido.

Em termos práticos, isso define o regime de cobrança e as regras processuais aplicáveis ao crédito do laudêmio frente à Fazenda Pública.

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