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Questão FC70320

Um município pernambucano ajuizou execução fiscal em face de uma empresa sediada em seu território para a cobrança de crédito tributário em valor inferior a um salário mínimo. Dian

Receita Pública (AFO e CPU)

FGV · 2024

Um município pernambucano ajuizou execução fiscal em face de uma empresa sediada em seu território para a cobrança de crédito tributário em valor inferior a um salário mínimo. Diante da lide tributária, o magistrado da comarca decidiu por extinguir o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir do município. Em recurso interposto em face dessa decisão, a procuradoria municipal alegou que, embora a execução fiscal seja de baixo valor, possui milhares de contribuintes inscritos em sua dívida em situação semelhante, de modo que, a prevalecer o entendimento do juízo, haveria incentivo à inadimplência e comprometimento da arrecadação tributária.
À luz da situação descrita, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão do magistrado da comarca está:
  1. correta, caso precedida de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, assim como de protesto do título;
  2. correta, independentemente do protesto do título, caso a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa tenha se revelado frustrada;
  3. correta, independentemente de qualquer providência administrativa prévia, por força do princípio constitucional da eficiência;
  4. incorreta, pois a tutela jurisdicional caracteriza-se como uma sanção política em matéria tributária em desfavor da Fazenda municipal;
  5. incorreta, porque, na ausência de autorização legal, a autonomia financeira do município pernambucano garante ao Poder Executivo a faculdade de perseguir seus créditos tributários mediante execução fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A decisão de extinguir a execução fiscal sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir pode ser correta quando considerada a desproporção entre o custo do processo e o valor da cobrança.

Nos Tribunais Superiores, admite‑se essa extinção se, antes da atuação judicial, não houve esgotamento de medidas extrajudiciais eficazes, como tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e se não se procedeu ao protesto do título.

Essas providências são exigidas porque valorizam a economia processual e o princípio da razoabilidade, evitando ônus indevido ao Judiciário para créditos ínfimos.

Se tais medidas não foram tomadas, o magistrado pode reconhecer a falta de interesse de agir e extinguir o feito sem julgamento do mérito, em conformidade com a jurisprudência.

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