Questão FC70401
Determinado gestor público, no seu primeiro ano na função, se deparou com um problema para quitar os valores dos débitos inscritos em Restos a Pagar. Assim sendo, seguiu sua assess
Despesa Pública (AFO e CPU)
FGV · 2024
Diante de tal opção, constata-se que
- o gestor tomou a decisão correta, pois estará honrando os débitos mais antigos, respeitando a cronologia da despesa.
- a decisão afronta aos princípios da sinceridade e da programação de desembolsos.
- o gestor errou, pois deveria ranquear os pagamentos por valor, do maior para o menor, independente do registro contábil.
- o gestor errou, pois deveria ranquear os pagamentos por valor, do menor para o maior, independente do registro contábil.
- a decisão não afronta os princípios legais e respeita a cronologia dos débitos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A decisão do gestor afronta os princípios da sinceridade e da programação de desembolsos. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), o gestor deve assegurar que os gastos públicos sejam realizados de forma transparente e de acordo com a previsão orçamentária. Cancelar empenhos de forma indiscriminada para quitar restos a pagar pode comprometer a execução orçamentária e a programação financeira, ferindo o princípio da sinceridade, que exige que as informações sobre as contas públicas sejam fidedignas e completas.
Alternativas incorretas:
A: A afirmação de que o gestor tomou a decisão correta ignora a necessidade de seguir a programação financeira e orçamentária. A quitação de débitos deve seguir critérios técnicos e legais que garantam a transparência e a adequada gestão dos recursos públicos.
C: A alternativa que sugere ranquear os pagamentos do maior para o menor, independente do registro contábil, é incorreta, pois a legislação exige que os pagamentos sejam realizados respeitando a ordem cronológica dos débitos, salvo exceções previstas em lei, como a prioridade para débitos de natureza alimentícia.
D: Da mesma forma, ranquear os pagamentos do menor para o maior, independente do registro contábil, não é uma prática adequada. A ordem de pagamento deve considerar a data de inscrição dos débitos, respeitando a cronologia e a legislação vigente.
E: A afirmação de que a decisão não afronta os princípios legais e respeita a cronologia dos débitos é enganosa, visto que o cancelamento indiscriminado de empenhos fere os princípios da programação financeira e da responsabilidade fiscal, como mencionado anteriormente.
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