Questão FC70406
Em 15/02/2023, um fornecedor contatou o ente público solicitando informações sobre o atraso no pagamento de serviços realizados em outubro e novembro do exercício anterior. Ao loca
Despesa Pública (AFO e CPU)
FGV · 2024
- efetuar o pagamento do empenho de outubro e reemitir a nota de empenho de novembro com data retroativa ao mês de referência para pagamento;
- efetuar o cancelamento das duas notas de empenho para reemiti-las em 15/02/2023 e, em seguida, efetuar sua liquidação e pagamento;
- efetuar a liquidação e o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como restos a pagar processados para pagamento;
- efetuar o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como despesas de exercícios anteriores para liquidação e pagamento;
- efetuar a liquidação e o pagamento do empenho de outubro e reemitir o empenho de novembro como despesas de exercícios anteriores para posterior liquidação e pagamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações, as despesas de exercícios anteriores (DEA) devem ser pagas somente quando houver a comprovação da regularidade fiscal do credor e a documentação que comprove a execução do serviço. O empenho de outubro, que está inscrito em restos a pagar não processados, deve ser liquidado e pago normalmente, enquanto o empenho de novembro, que foi cancelado, deve ser reemitido como despesa de exercício anterior, com a devida documentação, para que possa ser posteriormente liquidado e pago. Isso está em conformidade com o princípio da continuidade do serviço público e a regularidade das contas públicas.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa sugere a reemissão da nota de empenho de novembro com data retroativa, o que não é permitido, pois o cancelamento do empenho deve ser tratado adequadamente e a reemissão deve respeitar o exercício em que a despesa realmente ocorreu.
B: O cancelamento das duas notas de empenho não é necessário, pois o empenho de outubro já está inscrito em restos a pagar e deve ser pago. Cancelar o empenho de outubro e reemitir não é uma prática correta e pode comprometer a contabilidade pública.
C: A reemissão do empenho de novembro como restos a pagar processados não é correta, pois o empenho foi cancelado e deve ser tratado como despesa de exercício anterior, e não como restos a pagar processados.
D: Embora a alternativa mencione o pagamento do empenho de outubro, ela falha ao afirmar que o empenho de novembro deve ser reemitido como despesas de exercícios anteriores, quando na verdade deve ser reemitido com a documentação apropriada para posterior liquidação e pagamento, respeitando o procedimento correto.
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