FC ConcursosFC Concursos

Questão FC70410

Uma entidade assinou um contrato de prestação de serviços de limpeza para o período de doze meses (dezembro/2022 a novembro/2023). A despesa foi empenhada no elemento 39 (Serviços

Despesa Pública (AFO e CPU)

FGV · 2024

Uma entidade assinou um contrato de prestação de serviços de limpeza para o período de doze meses (dezembro/2022 a novembro/2023). A despesa foi empenhada no elemento 39 (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). A entidade não renovou o contrato a tempo (até o final de novembro), mas a empresa contratada manteve a prestação de serviços sem o suporte orçamentário. Somente no final do mês de dezembro/2023, foi assinado um novo contrato, regularizando a situação. Em decorrência de não haver saldo de dotação orçamentária, a despesa somente foi empenhada no exercício seguinte ao da prestação de serviços.
Considerando a situação narrada e a legislação aplicável, o valor relativo à despesa com serviços de limpeza em dezembro/2023 deve ser registrado:
  1. à conta de restos a pagar, pela ocorrência do fato gerador no exercício;
  2. como despesa de exercícios anteriores, não processada na época própria;
  3. como despesa extraorçamentária, com efeito nulo no resultado do exercício;
  4. no elemento 39 (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), pela natureza do serviço prestado;
  5. no elemento 93 (Indenizações e Restituições), em decorrência dos danos à prestadora de serviço.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A despesa com a limpeza de dezembro/2023 foi gerada naquele exercício, portanto, pelo princípio da competência, pertence ao exercício de 2023. Como não houve empenho nem dotação disponível até o encerramento do mês, a obrigação não foi formalmente processada na época própria, configurando uma despesa de exercícios anteriores classificada como não processada.

Na contabilidade dever-se-á reconhecer a obrigação relativa a 2023, registrando-a como despesa daquele exercício não processada, para evidenciar a responsabilidade do exercício em que o serviço foi prestado. Quando houver empenho no exercício seguinte, essa obrigação passa a integrar o tratamento dos restos a pagar, mantendo a adequada correspondência entre fato gerador e exercício.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo