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Questão FC70420

Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 normatizam o instrumento do Suprimento de Fundos, que “deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o cic

Despesa Pública (AFO e CPU)

FGV · 2024

Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 normatizam o instrumento do Suprimento de Fundos, que “deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta)”.
Sobre esse instituto, é correto afirmar que
  1. as despesas realizadas por meio de suprimento de fundos não possuem limites predefinidos.
  2. o ato de concessão de suprimento de fundos não poderá conter despesas de pequeno vulto.
  3. os gastos incorridos nos casos de dispensa de licitação não afetam os realizados por meio de suprimento de fundos.
  4. o ato de concessão de suprimento de fundos só poderá conter despesas de pequeno vulto.
  5. a concessão de suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados previamente pelo Ministério da Fazenda é possível mediante apresentação de justificativa formal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, embora a Lei nº 4.320/1964 fixe limites para o suprimento de fundos (art. 68), a prática administrativa admite a sua ampliação em situações excepcionais, desde que haja justificativa formal e autorização da autoridade competente.

Essa justificativa deve demonstrar a urgência e a impossibilidade de aguardar o processo normal de despesa, especificar o valor, o destino e o responsável, e ser instruída com documentos que respaldem a necessidade. Após a concessão há obrigação de prestação de contas e a possibilidade de apuração de responsabilidade pessoal do concedente e do responsável (art. 69).

Em suma, o excesso sobre os limites fixados é excepcional e condicionado à formalização e à autorização, somando-se a obrigação de comprovação e responsabilização.

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