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Questão FC75552

Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

FGV · 2022

Após regular processo administrativo de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade de frigorífico e abatedouro de bovinos.
Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descumpriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da inércia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração em desfavor da sociedade empresária Gama.
No caso em tela, a conduta do município é
  1. lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual lavrar auto de infração ambiental, o município pode lavrar o auto e, caso o órgão estadual também o lavre, prevalecerá o que foi lavrado primeiro.
  2. lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, o município atuou legitimamente, diante da inércia do órgão estadual.
  3. ilícita, pois compete privativamente ao órgão estadual responsável pelo licenciamento da atividade lavrar auto de infração ambiental, vedada a atuação do município.
  4. ilícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, em caso de sua inércia, apenas a União poderia suplementar a atividade de fiscalização ambiental.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta do município é lícita. A Lei Complementar nº 140/2011, art. 17, estabelece que o órgão responsável pelo licenciamento normalmente deve lavrar o auto de infração, porém o §3º autoriza os entes federativos a exercerem a atribuição comum de fiscalização.

Quando o órgão estadual, titular do licenciamento, permanece inerte, o município pode, no exercício do seu poder de polícia e da competência comum de fiscalização, autuar o empreendimento para fazer valer normas ambientais e prevenir danos.

Assim, diante da omissão do órgão licenciador, a atuação municipal para lavrar auto de infração em desfavor da empresa é legítima e visa garantir a efetividade da proteção ambiental, não sofrendo óbice legal.

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