Questão FC779644
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê que o “Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBAM · 2024
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê que o “Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público”, em um prazo mínimo, “antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.”. Este prazo mínimo, a que se refere a citada lei, é de:
- quinze dias.
- trinta dias.
- sessenta dias.
- noventa dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trinta dias.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, em especial o Art. 12, o Poder Executivo deve colocar à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o envio das propostas orçamentárias, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, incluindo a corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Esse prazo mínimo visa garantir tempo hábil para análise, questionamentos e aprimoramento do projeto orçamentário, permitindo transparência e o exercício do controle externo. O termo "mínimo" significa que o prazo pode ser superior, mas não inferior a trinta dias.
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