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Questão FC779652

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para os Municípios, o limite para as despesas de pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida, assim distribuídos:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBAM · 2024

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para os Municípios, o limite para as despesas de pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida, assim distribuídos:

  1. 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, e 54% para o Executivo
  2. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público
  3. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, 50,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário e 0,6% para o Ministério Público
  4. 9,1% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, e 50,9% para o Executivo
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Alternativa A está correta: a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa para os Municípios limite de despesas de pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida, distribuído em 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo.

O fundamento legal encontra‑se no art. 20, III da LRF. O limite incide sobre as despesas totais com pessoal e encargos sociais do ente municipal.

Na prática isso significa verificar que \(6\% + 54\% = 60\%\) da RCL não seja ultrapassado. Ultrapassamento obriga o Município a adotar as medidas de ajuste previstas na LRF para restauração do equilíbrio fiscal.

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