Questão FC779652
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para os Municípios, o limite para as despesas de pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida, assim distribuídos:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBAM · 2024
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para os Municípios, o limite para as despesas de pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida, assim distribuídos:
- 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, e 54% para o Executivo
- 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público
- 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, 50,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário e 0,6% para o Ministério Público
- 9,1% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver, e 50,9% para o Executivo
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Alternativa A está correta: a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa para os Municípios limite de despesas de pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida, distribuído em 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo.
O fundamento legal encontra‑se no art. 20, III da LRF. O limite incide sobre as despesas totais com pessoal e encargos sociais do ente municipal.
Na prática isso significa verificar que \(6\% + 54\% = 60\%\) da RCL não seja ultrapassado. Ultrapassamento obriga o Município a adotar as medidas de ajuste previstas na LRF para restauração do equilíbrio fiscal.
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