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Questão FC779657

A despesa com pessoal ativo e inativo das entidades da Administração Pública Direta não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Sobre os orçamentos e as finanç

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBAM · 2019

A despesa com pessoal ativo e inativo das entidades da Administração Pública Direta não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Sobre os orçamentos e as finanças públicas definidos na Constituição Federal e na LC 101/2000, a seguinte alternativa apresenta uma afirmativa verdadeira:

  1. a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida definidos na LC 101/2000, para os quais devem ser computadas as despesas de indenização por demissão
  2. se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite legal, é vedado ao Poder Público dar provimento de cargo público, realizar admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança o
  3. o limite prudencial a que se refere a LC 101/2000 impõe a vedação de contratação de pessoal caso haja excedido em 50% do limite dessa despesa total
  4. não se pode falar em nulidade do ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido no prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder Público, se tal despesa tiver dotação orçamentária prévia e for suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra está prevista na LRF (Lei Complementar 101/2000). Quando a despesa total com pessoal atingir mais de 95% do limite legal, fica vedado ao ente ou órgão o provimento de cargo, a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, salvo a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

Esse dispositivo impõe um mecanismo de contenção fiscal: ao aproximar-se do limite máximo permitido pela lei, restringem‑se novas despesas com pessoal para evitar ultrapassagem do teto constitucional.

Na prática, se o limite do ente for \(L\) da receita corrente líquida, o gatilho é \(0{,}95\times L\). Atingido esse patamar, somente as substituições indicadas são permitidas.

Trata‑se de medida preventiva com efeitos imediatos sobre a gestão de RH e orçamento. Obs. aplicam‑se as exceções legalmente previstas.

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