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Questão FC779658

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites para as despesas com pessoal, considerando-se o somatório total dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pe

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBAM · 2019

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece limites para as despesas com pessoal, considerando-se o somatório total dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a madatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros do poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Quanto ao limite de gastos a que deve observar o Poder Público, para manutenção do equilíbrio orçamentário, afirma-se corretamente que:

  1. na verificação do atendimento dos limites de gastos com pessoal definidos na Lei Complementar nº 101/2000, não são computadas as despesas de indenização de servidores e empregados demitidos
  2. é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal o ato que provoque aumento de despesa com pessoal, ainda que não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
  3. é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias posteriores ao início do mandato do titular do respectivo Poder.
  4. se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite, é vedada em qualquer hipótese o provimento de cargo público pela Administração Pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que, ao apurar os limites de gastos com pessoal, não são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados. Esse entendimento está expresso em art. 19, §1º, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000.

Na prática, isso significa que pagamentos compensatórios relativos à demissão não entram na base de cálculo dos tetos de pessoal, porque não constituem verba de natureza remuneratória permanente. Assim, estes valores não distorcem a aferição dos limites destinados a monitorar o compromisso estrutural da folha.

Importante: permanecem computadas todas as verbas de caráter remuneratório e as contribuições previdenciárias habituais; a exclusão alcança especificamente as indenizações por demissão previstas na norma.

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