FC ConcursosFC Concursos

Questão FC779669

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quanto à divida pública no campo das operações de crédito, estabelece regras sobre a sua forma de contratação e ved

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

IBAM · 2019

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quanto à divida pública no campo das operações de crédito, estabelece regras sobre a sua forma de contratação e vedações que garantam a responsabilidade na gestão fiscal das contas públicas. Sendo assim, é verdadeira a seguinte afirmativa:

  1. a Lei de Responsabilidade Fiscal admite a realização de operação de crédito entre entes da Federação diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente.
  2. a vedação da realização de operação de crédito entre entes federados impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
  3. admite-se a realização de operação financeira entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, desde que não se destine ao financiamento de despesas correntes ou venha refinanciar dividas não contraídas junto a própria instituição financeira concedente.
  4. não há vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca da realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LRF admite, como exceção à vedação geral, a realização de operação financeira entre uma instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta.

Essa permissão só existe se a operação não se destinar a financiar despesas correntes e não servir para refinanciar dívidas que não tenham sido contraídas junto à própria instituição concedente. Em outras palavras, são aceitos financiamentos com finalidade de investimento ou capitalização, desde que não transformem a instituição em instrumento para cobrir gastos correntes ou para repassar passivos alheios.

Trata-se de regra prevista no Art. 35, §1º da Lei Complementar nº 101/2000, cujo objetivo é preservar a responsabilidade fiscal e evitar transferência indevida de risco e de despesas entre entes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo