Questão FC779692
A Lei n° 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fed
Tópicos Mesclados e Demais Temas da Lei nº 4.320/1964
IBAM · 2024
A Lei n° 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Dentre suas disposições, estabelece que:
- o orçamento pode ser classificado por duas categorias econômicas: orçamento concorrente e orçamento de capital.
- a lei que estabelecer o orçamento deve observar os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a investimentos ou conversões financeiras, realizadas por' pessoas de direito público ou privado independentemente de contraprestação.
- as receitas são os recebimentos dos valores restantes após a subtração de despesas e custos gerais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei n.º 4.320/64 (Art. 2º) determina que a lei que estabelecer o orçamento atenda aos princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Unidade: o orçamento deve ser único, reunindo em um só instrumento a previsão de receitas e a fixação de despesas, o que facilita a coordenação e o controle dos gastos públicos.
Universalidade: todas as receitas e despesas devem constar do orçamento, sem deduções ou compensações entre elas, garantindo transparência e visão global das finanças públicas.
Anualidade: o orçamento refere-se a um exercício financeiro de um ano, permitindo planejamento e avaliação periódica da execução orçamentária.
Esses princípios asseguram visibilidade, responsabilidade fiscal e controle democrático sobre o uso dos recursos públicos.
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