Questão FC800888
Princípios Orçamentários Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situa
Orçamento Público
FEPESE · 2025
Princípios Orçamentários
Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo. Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
O princípio orçamentário que estabelece que a lei orçamentária anual de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, é o princípio orçamentário da:
- Unidade.
- Totalidade.
- Exclusividade.
- Periodicidade.
- Universalidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta refere-se ao princípio da Universalidade.
Esse princípio determina que a LOA deve abarcar todas as receitas e despesas de cada ente federado, incluindo poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidos pelo poder público.
Significa que os valores devem constar no orçamento de forma integral, em valores brutos, sem compensações ou exclusões que escondam montantes.
O objetivo é garantir transparência e possibilitar o efetivo controle legislativo sobre a totalidade dos recursos e encargos públicos.
Na prática, a universalidade evita omissões e facilita a avaliação do equilíbrio fiscal e das prioridades de gasto pelo Poder Legislativo.
Base jurídica: previsão consagrada na legislação orçamentária e na Constituição, que impõe respeito ao princípio.
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