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Questão FC800896

Durante este exercício financeiro, um município está elaborando o seu orçamento (Lei Orçamentária Anual – LOA) para o exercício financeiro seguinte. Na estrutura do poder executivo

Orçamento Público

FEPESE · 2024

Durante este exercício financeiro, um município está elaborando o seu orçamento (Lei Orçamentária Anual – LOA) para o exercício financeiro seguinte. Na estrutura do poder executivo municipal, há vários órgãos (secretarias), entidades (autarquias e fundações) e fundos. Além disso, também na esfera municipal, há o poder legislativo (câmara de vereadores). De acordo com o princípio orçamentário da unidade ou totalidade, as receitas previstas e as despesas fixadas na LOA para o exercício financeiro seguinte do município devem estar:

  1. Segregadas em uma LOA para cada órgão, entidade e fundos, além de uma LOA específica para o poder legislativo.
  2. Reunidas em uma única LOA, de todos os municípios da federação, para que possam ser apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
  3. Totalizadas em uma única LOA, para todos os municípios de cada estado da federação, de modo a ser mantida a autonomia orçamentária e financeira.
  4. Divididas entre duas LOAs: uma do poder executivo e outra do poder legislativo do mesmo município.
  5. Todas em uma única LOA municipal, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro do mesmo município.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Unidade ou Totalidade: todas as receitas previstas e despesas fixadas para o exercício municipal devem integrar uma única LOA, formando um orçamento único para o ente. Esse princípio determina que não haja fragmentação orçamentária que gere múltiplos documentos legais concorrentes.

Na prática, isso implica consolidar no mesmo instrumento as ações do poder executivo, das secretarias, autarquias, fundações, fundos e também os recursos do poder legislativo municipal, oferecendo uma visão global das finanças.

O objetivo é assegurar transparência, controle e compatibilização de prioridades e limites de gasto, facilitando o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Trata-se de previsão expressa no caput do art. 2º da Lei 4.320/1964, que disciplina a existência de um orçamento único por ente federado.

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