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Questão FC800986

Um gestor público está em dúvidas sobre a data limite em que o chefe do poder executivo deve encaminhar ao poder legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O contado

Orçamento Público

FEPESE · 2018

Um gestor público está em dúvidas sobre a data limite em que o chefe do poder executivo deve encaminhar ao poder legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O contador deve informá-lo que o prazo é de até:

  1. Dois meses depois da posse do chefe do poder executivo.
  2. Quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
  3. Quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa.
  4. Seis meses antes do encerramento do mandato do chefe do poder executivo.
  5. Oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o ADCT, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado ao poder legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

Isso significa que o prazo é contado regressivamente a partir da data de término do exercício. Na prática, para exercício que se encerra em 31/12, aplica-se \(31/12 - 8{,}5\text{ meses} = 15/04\).
Portanto, o chefe do executivo deve enviar o PLDO até essa data limite, observando o calendário local quando o término do exercício for diverso.

Gabarito: Oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

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