Questão FC800986
Um gestor público está em dúvidas sobre a data limite em que o chefe do poder executivo deve encaminhar ao poder legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O contado
Orçamento Público
FEPESE · 2018
Um gestor público está em dúvidas sobre a data limite em que o chefe do poder executivo deve encaminhar ao poder legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O contador deve informá-lo que o prazo é de até:
- Dois meses depois da posse do chefe do poder executivo.
- Quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
- Quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa.
- Seis meses antes do encerramento do mandato do chefe do poder executivo.
- Oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o ADCT, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado ao poder legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Isso significa que o prazo é contado regressivamente a partir da data de término do exercício. Na prática, para exercício que se encerra em 31/12, aplica-se \(31/12 - 8{,}5\text{ meses} = 15/04\).
Portanto, o chefe do executivo deve enviar o PLDO até essa data limite, observando o calendário local quando o término do exercício for diverso.
Gabarito: Oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
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