Questão FC801016
A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por:
Orçamento Público
FEPESE · 2015
A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por:
- Funções.
- Atributos.
- Elementos.
- Requisitos.
- Modalidades de Aplicação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 15 da Lei nº 4.320/1964 determina que a discriminação da despesa na Lei de Orçamento far-se-á, no mínimo, por elementos.
Por elementos entende-se a identificação da natureza do gasto, ou seja, as espécies de despesa que compõem a execução orçamentária: pessoal e encargos, juros e encargos da dívida, materiais e equipamentos, serviços de terceiros, investimentos, obras, transferências, entre outros.
Esse nível mínimo de detalhamento permite controlar a regularidade da despesa, orientar a execução financeira e facilitar a prestação de contas, ao mostrar claramente a que se destinam os recursos.
É possível adotar classificações mais detalhadas, mas a Lei exige, como base obrigatória, a discriminação por elementos.
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