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Questão FC801016

A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por:

Orçamento Público

FEPESE · 2015

A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 15, determina que, na Lei de Orçamento, a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por:

  1. Funções.
  2. Atributos.
  3. Elementos.
  4. Requisitos.
  5. Modalidades de Aplicação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 15 da Lei nº 4.320/1964 determina que a discriminação da despesa na Lei de Orçamento far-se-á, no mínimo, por elementos.

Por elementos entende-se a identificação da natureza do gasto, ou seja, as espécies de despesa que compõem a execução orçamentária: pessoal e encargos, juros e encargos da dívida, materiais e equipamentos, serviços de terceiros, investimentos, obras, transferências, entre outros.

Esse nível mínimo de detalhamento permite controlar a regularidade da despesa, orientar a execução financeira e facilitar a prestação de contas, ao mostrar claramente a que se destinam os recursos.

É possível adotar classificações mais detalhadas, mas a Lei exige, como base obrigatória, a discriminação por elementos.

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