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Questão FC801018

A Constituição de 1988, no seu artigo 165, § 5º, determina que a lei orçamentária anual deve compreender três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçam

Orçamento Público

FEPESE · 2014

A Constituição de 1988, no seu artigo 165, § 5º, determina que a lei orçamentária anual deve compreender três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento de seguridade social.

É correto afirmar em relação a estes três tipos de orçamento:

  1. O orçamento fiscal compreende os poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A administração indireta é compreendida no orçamento de investimento.
  2. O orçamento de investimentos compreende os gastos com autarquias e empresas públicas, onde o governo tem maioria do capital social com direito a voto, excluindo a parte referente ao custeio.
  3. O orçamento de investimento compreende os gastos com autarquias e empresas públicas, onde o governo direito a voto, independentemente de ser acionista maioritário ou minoritário, excluindo as despesas com custeio.
  4. O orçamento fiscal compreende os poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  5. O orçamento com seguridade social abrange as entidades e os órgãos da administração direta vinculados à seguridade social, excluindo-se os órgãos da administração indireta, mas compreendendo os fundos mantidos pelo governo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Orçamento fiscal é o conjunto previsto no inciso I do §5º do art. 165 da CF/88: abrange os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Em termos práticos, administração direta refere‑se aos órgãos integrados na estrutura do Estado (ministérios, secretarias), enquanto administração indireta inclui autarquias e fundações públicas, entre outros entes que executam atividades públicas.

O orçamento fiscal consolida receitas e despesas desses órgãos, permitindo o planejamento e o controle das ações governamentais. Observação prática: empresas estatais com tratamento específico quanto a investimentos têm previsão própria no ordenamento orçamentário.

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