Questão FC801028
De acordo com o artigo 2o da Lei no 4.320/64, integrarão a Lei de Orçamento, exceto:
Orçamento Público
FEPESE · 2010
De acordo com o artigo 2o da Lei no 4.320/64, integrarão a Lei de Orçamento, exceto:
- quadro demonstrativo do ativo por liquidez e passivo por exigibilidade.
- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo.
- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas.
- quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
- quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quadro demonstrativo do ativo por liquidez e passivo por exigibilidade não integra a Lei de Orçamento porque trata de informação patrimonial, e não de previsão orçamentária.
O art. 2º da Lei 4.320/64 exige, para formar a Lei de Orçamento, demonstrativos voltados à previsão de receitas, à classificação das despesas e às dotações por órgãos, com indicação das fontes legais. Esses documentos objetivam autorizar gastos e apresentar a programação financeira.
Já o quadro de ativos e passivos evidencia situação patrimonial consolidada, correspondente ao balanço. Tal demonstração é de natureza contábil patrimonial e não compõe o rol de peças exigidas para a Lei Orçamentária segundo a norma citada. Portanto, é a opção correta, pois é a que não integra a Lei de Orçamento.
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