Questão FC801056
Estamos no mês de outubro de 2018. Então, em termos orçamentários na administração pública municipal:
Orçamento Público
FEPESE · 2018
Estamos no mês de outubro de 2018. Então, em termos orçamentários na administração pública municipal:
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2019 já foi proposta pelo chefe do poder executivo e aprovada pelo legislativo.
- A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2019 será proposta logo após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2019.
- A lei que aprovou o Plano Plurianual para o exercício de 2019 compreendeu as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019 ainda não foi aprovada e deverá compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
- A proposta de lei do Plano Plurianual (PPA) somente poderá ser encaminhada pelo chefe do poder executivo ao legislativo depois de aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2019.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a LDO para 2019 deveria ter sido encaminhada pelo chefe do Executivo no prazo constitucional anterior ao exercício, ou seja, até 15 de abril do ano precedente, observando o disposto no Art. 165 da Constituição e regras transitórias do ADCT.
A LDO disciplina as metas e prioridades que orientarão a elaboração da LOA e deve ser apreciada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, o que ocorreu antes de outubro de 2018.
Portanto, em outubro de 2018 a LDO referente a 2019 já havia sido proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, cumprindo os prazos constitucionais.
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