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Questão FC801071

No que se refere à vinculação de receitas, analise as afirmativas abaixo e identifique abaixo as verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) ( ) É permitida a vinculação de impostos instit

Orçamento Público

FEPESE · 2023

No que se refere à vinculação de receitas, analise as afirmativas abaixo e identifique abaixo as verdadeiras ( V ) e as falsas ( F )

 

( ) É permitida a vinculação de impostos instituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios apenas para pagamento de débitos com a União.

 

( ) É permitida vinculação de receita e impostos para atender à repartição do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção do desenvolvimento do ensino, para realização de atividades da administração tributária e para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

 

( ) É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.

 

( ) O percentual distribuído pela União, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados e Distrito Federal, conforme previsto no inciso II do art. 159 da Constituição Federal, pode ser vinculado ao pagamento de débitos com a União.

 

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

  1. V • F • V • F
  2. V • F • V • V
  3. F • V • V • V
  4. F • V • V • F
  5. F • V • F • V
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sequência indicada F • V • V • V está correta.

Item 1 (F): é falso porque a Constituição não limita a vinculação apenas aos impostos estaduais e municipais para pagamento de débitos com a União. O §4º do art. 167 permite a vinculação de receitas previstas nos arts. 155 a 159 para pagamento de débitos com a União e também para prestar-lhe garantia ou contragarantia, envolvendo conceitos mais amplos.

Item 2 (V): é verdadeiro pois o art. 167, IV admite exceções à vedação de vinculação, permitindo a destinação para repartição do produto dos impostos (arts. 158 e 159), saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e atividades da administração tributária, além de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

Item 3 (V): é verdadeiro porque o art. 167, XIV proíbe criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por vinculação de receitas específicas ou execução direta por programação orçamentária.

Item 4 (V): é verdadeiro: o percentual do IPI distribuído pela União (art. 159, II) pode ser vinculado para pagamento de débitos com a União, conforme §4º do art. 167.

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