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Questão FC801075

Tratando-se das Finanças Públicas, identifique os itens abaixo como Permitido ( P ) ou Vedado ( V ). ( ) Concessão ou utilização de créditos ilimitados. ( ) Lei complementar sobre

Orçamento Público

FEPESE · 2010

Tratando-se das Finanças Públicas, identifique os itens abaixo como Permitido ( P ) ou Vedado ( V ).

( ) Concessão ou utilização de créditos ilimitados. ( ) Lei complementar sobre Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. ( ) Lei complementar sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública. ( ) Transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. ( ) Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5o.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
  1. V - V - P - P - P
  2. P - P - P - P - V
  3. V - P - P - V - V
  4. P - V - P - V - P
  5. V - P - V - P - V
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sequência correta: V - P - P - V - V. A seguir justifico, de forma direta, com fundamento na Constituição Federal.

1. (V) A concessão ou utilização de créditos ilimitados é expressamente vedada pela CF, conforme art. 167, VII, que impede operações que comprometam o equilíbrio orçamentário sem limite legal.

2. (P) A disciplina da dívida pública, interna e externa, incluindo autarquias e fundações, deve ser regulada por lei complementar, nos termos do art. 163, II da CF.

3. (P) A emissão e o resgate de títulos da dívida pública também são matéria de lei complementar, conforme o art. 163, IV.

4. (V) A transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação ou órgãos, sem prévia autorização legislativa, está vedada pelo art. 167, VI.

5. (V) É vedada, sem autorização legislativa específica, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir déficit de empresas, fundações e fundos, conforme art. 167, VIII.

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