Questão FC801089
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2014
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas:
- Tributárias, de operação de crédito, de alienação de bens, de empréstimos, de serviço.
- Tributárias derivadas, de capital, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
- Tributárias, de operação de crédito, de alienação de bens, de empréstimos, de serviços, deduzidas nos Estados as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
- Tributárias originárias, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
- Tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Receita corrente líquida é o somatório das receitas de natureza corrente: tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
Na apuração, computam‑se essas receitas no período determinado (normalmente 12 meses), excluídas duplicidades, e subtrai‑se o que a alternativa prevê como dedução. No caso dos Estados, deduzem‑se as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Em forma simples: \(RCL = \sum receitas\_correntes - parcelas\_aos\_municípios\). Essa definição consta do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, que orienta limites e cálculos fiscais.
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