Questão FC801097
Segundo o artigo 2º da Lei Complementar 101/2000, não são consideradas receitas correntes líquidas:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2005
Segundo o artigo 2º da Lei Complementar 101/2000, não são consideradas receitas correntes líquidas:
- Receitas tributárias.
- Receitas patrimoniais.
- Receitas de contribuições.
- Receitas industriais, agropecuárias e de serviços.
- Receitas provenientes de compensações financeiras da previdência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o art. 2º da Lei Complementar 101/2000, a receita corrente líquida resulta do somatório das receitas correntes, deduzidos determinados itens. Entre essas deduções a lei expressamente inclui as receitas provenientes da compensação financeira mencionada no §9º do art. 201 da Constituição.
Em termos práticos, a LRF trata essas compensações como valores a serem subtraídos da base de cálculo da RCL, ou seja:
\(RCL = \sum receitas\ correntes - (contribuições\ dos\ servidores + receitas\ de\ compensação\ financeira + ...)\)
Consequentemente, essas compensações não aumentam a base para aferição de limites fiscais e de gastos públicos, evitando que sejam contabilizadas como receita disponível para cumprimento de metas e limites previstos pela legislação.
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