Questão FC801102
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes o
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2026
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e:
- O plano trimestral de pagamentos e recebimentos.
- A estimativa semestral de entradas e saídas de caixa.
- O plano anual de detalhamento da despesa orçamentária.
- O planejamento bimestral dos ingressos e dispêndios.
- O cronograma de execução mensal de desembolso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 101/2000 (Art. 8º) determina que, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O cronograma de execução mensal de desembolso é o calendário que distribui, mês a mês, os pagamentos previstos no orçamento. Serve para compatibilizar as despesas autorizadas com a disponibilidade de caixa.
Essa exigência permite planejar e controlar os desembolsos, evitando comprometimento excessivo de recursos e garantindo o cumprimento das metas fiscais e legais.
Na prática, o cronograma orienta a execução orçamentária, favorece a transparência e dá base para o gerenciamento do fluxo de caixa do ente público.
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