FC ConcursosFC Concursos

Questão FC801109

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto utilizar os valores repassados ao longo do ano de 2022 no exercício fiscal do ano de 2023?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2023

De acordo com a legislação do orçamento do Município X, foram feitos repasses de recursos, ao longo do ano de 2022, para fundo voltado ao atendimento de uma finalidade específica.

 

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto utilizar os valores repassados ao longo do ano de 2022 no exercício fiscal do ano de 2023?

  1. Não, pois é vedada a realização de transferências voluntárias entre exercícios financeiros distintos.
  2. Não, pois os recursos legalmente vinculados a finalidade específica não poderão ser utilizados em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  3. Sim, desde que os valores remanescentes para a utilização dos recursos legalmente vinculados a finalidade específica sejam pagos no prazo de até noventa dias após o encerramento de cada semestre.
  4. Sim, pois os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  5. Sim, desde que haja declaração do ordenador da despesa de que a utilização dos recursos em exercícios financeiros distintos tenha adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a possibilidade de utilização de recursos vinculados em exercício diverso daquele do ingresso.

Os recursos legalmente vinculados permanecem destinados ao propósito para o qual foram vinculados e devem ser aplicados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ainda que sua execução ocorra em exercício seguinte.

Isso significa que repasses feitos em 2022 para fundo com finalidade específica podem ser empregados em 2023, desde que respeitada a vinculação e a finalidade original, sem descaracterizar o destino do recurso.

Art. 8º, parágrafo único, da LRF assegura essa regra de aplicação interexercícios.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo