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Questão FC801114

Sobre a limitação de empenhos, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2023

Sobre a limitação de empenhos, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que:

  1. As justificativas, quando da realização de limitação de empenho, serão apresentadas em anexo ao Relatório de Gestão Fiscal.
  2. Se verificado, quando da publicação do Relatório de Gestão Fiscal, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo proverá a limitação de empenho e de movimentação financeira.
  3. No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido na lei de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros desses, conforme critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  4. O prazo para implementação da limitação de empenho é até sessenta dias após a verificação de que a receita poderá não se concretizar conforme a previsão.
  5. Não serão objeto de limitação de empenho apenas as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico financiadas por fundo específico.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público não adotarem, no prazo legal, a limitação de empenho e de movimentação financeira, o Poder Executivo fica autorizado a impor essa limitação nos valores financeiros, observando os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Essa previsão visa permitir atuação corretiva diante do risco de não cumprimento das metas fiscais, transferindo ao Executivo competência para ajustar gastos quando os demais poderes não o fazem em tempo.

Importante: o Supremo Tribunal Federal, na ADI 2238, considerou inconstitucional o dispositivo que autorizava o Executivo a limitar unilateralmente os recursos de outros poderes, por violar a separação de funções e a autonomia financeira constitucionalmente garantida.

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