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Questão FC801164

Nos Municípios, o limite máximo da despesa com pessoal do Poder Executivo municipal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000), corresponde a:

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2026

Nos Municípios, o limite máximo da despesa com pessoal do Poder Executivo municipal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000), corresponde a:

  1. 6% da Receita Corrente Líquida.
  2. 50% da Receita Corrente Líquida.
  3. 60% da Receita Corrente Líquida.
  4. 54% da Receita Corrente Líquida.
  5. 54% da Receita Corrente Total.
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Gabarito

D

Comentário do professor

54% da Receita Corrente Líquida (RCL) é o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a despesa com pessoal do Poder Executivo municipal. Esse teto visa garantir sustentabilidade fiscal e compatibilizar gasto de pessoal com a capacidade financeira do ente.

Entende‑se por RCL as receitas correntes do município, deduzidas das transferências constitucionais e legais e das demais deduções previstas em lei. A verificação do limite resulta da relação entre a despesa total com pessoal e a RCL.

A fórmula de controle é \( \frac{\text{Despesas com Pessoal}}{\text{RCL}} \le 0,54 \). Caso o limite seja ultrapassado, a LRF exige adoção de medidas de ajuste e contenção de gastos para restabelecer o equilíbrio fiscal.

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