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Questão FC801165

De acordo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativo

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2025

De acordo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

 

A LRF também determina que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:

  1. Serviços de consultoria.
  2. Contribuições.
  3. Subvenções sociais.
  4. Outras despesas de pessoal.
  5. Contratos de gestão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, Art. 18, §1º, os valores pagos em contratos de terceirização que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.

Isso ocorre porque esses gastos equivalem, na prática, a despesas com mão de obra que substitui postos ocupados por agentes públicos, devendo integrar a base de contabilização de pessoal do ente.

A inclusão assegura que tais valores sejam considerados no monitoramento dos limites e regras da responsabilidade fiscal, refletindo corretamente o impacto sobre a folha e sobre encargos sociais vinculados a essa substituição.

Em resumo, quando a terceirização substitui servidores, sua despesa não é tratada como serviço comum, mas como despesa de pessoal para fins de LRF.

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