Questão FC801173
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contab
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2023
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
- despesa total com pessoal.
- despesas de pessoal gerais.
- despesa de pessoal indenizável.
- despesa de encargos terceirizados.
- outras despesas de pessoal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores pagos em contratos de terceirização que substituem servidores e empregados públicos devem ser registrados como outras despesas de pessoal.
Isso ocorre porque esses contratos têm natureza de pagamento por mão de obra que desempenha função equivalente à do servidor substituído, sendo assim reconhecidos como despesa com pessoal para fins de contabilização.
Na prática, tais valores integram o cálculo da despesa total com pessoal do ente público e influenciam o cumprimento dos limites e regras estabelecidos pela LRF.
Em resumo: a classificação é contábil e normativa, refletindo o impacto desses contratos sobre os gastos de pessoal.
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