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Questão FC801180

A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2022

A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:

  1. Despesas de Capital.
  2. Despesas Financeiras.
  3. Despesas de Marketing.
  4. Despesas com Licitações.
  5. Outras Despesas de Pessoal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A regra está prevista no Art. 18, §1º da Lei Complementar nº 101/2000, que determina que os valores pagos em contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.

O fundamento é de natureza econômica: esses contratos remuneram trabalho que substitui pessoal permanente, devendo ser reconhecidos como gasto com pessoal para fins de contabilização, transparência e acompanhamento fiscal.

Na prática, essa classificação implica que tais despesas integram a base de cálculo dos limites e das regras da LRF relativos a gastos com pessoal, influenciando controles, demonstrações contábeis e responsabilidades administrativas.

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