Questão FC801180
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2022
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
- Despesas de Capital.
- Despesas Financeiras.
- Despesas de Marketing.
- Despesas com Licitações.
- Outras Despesas de Pessoal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra está prevista no Art. 18, §1º da Lei Complementar nº 101/2000, que determina que os valores pagos em contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.
O fundamento é de natureza econômica: esses contratos remuneram trabalho que substitui pessoal permanente, devendo ser reconhecidos como gasto com pessoal para fins de contabilização, transparência e acompanhamento fiscal.
Na prática, essa classificação implica que tais despesas integram a base de cálculo dos limites e das regras da LRF relativos a gastos com pessoal, influenciando controles, demonstrações contábeis e responsabilidades administrativas.
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