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Questão FC801181

Considere a seguinte situação hipotética: O prefeito do município de Nova Zugliano está em seu último ano de mandato e pretende conceder um aumento de remuneração (não decorrente d

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FEPESE · 2022

Considere a seguinte situação hipotética:

O prefeito do município de Nova Zugliano está em seu último ano de mandato e pretende conceder um aumento de remuneração (não decorrente de reposição inflacionária) a todos os servidores públicos do poder executivo municipal com vigência a partir do mês de outubro do mesmo ano. Para isso, solicitou a elaboração de um projeto de lei a ser enviado à câmara de vereadores e questionou um controlador interno do município se, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o aumento de remuneração pode ser concedido.

Nesse caso, o controlador interno deve responder ao prefeito que:

  1. Pode ser concedido, desde que indicada a fonte de recursos que atenderá a despesa e demonstrado o impacto no orçamento do exercício atual e nos três exercícios seguintes.
  2. Não pode ser concedido, pois não cabe ao chefe do poder executivo municipal a iniciativa de projetos de lei que tratam de aumento da despesa com pessoal.
  3. Não pode ser concedido, pois é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do prefeito.
  4. Somente pode ser concedido se não for ultrapassado o limite de 60% da despesa total com pessoal e houver demonstrativo do impacto nas metas anuais de resultado.
  5. Pode ser concedido, desde que o projeto de lei esteja acompanhado de demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O controlador deve responder que a medida não pode ser concedida, pois é nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato, nos termos do Art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como o aumento pretendido produziria efeitos com vigência a partir do mês de outubro do último ano de mandato, enquadra‑se na vedação temporal prevista na LRF. Essa nulidade é absoluta, de modo que, mesmo que o projeto seja enviado à Câmara e aprovado, o ato será inválido.

A regra visa resguardar as metas fiscais e impedir compromissos de última hora que onerem a gestão seguinte.

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