Questão FC801186
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, no poder legislativo municipal, não poderá
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FEPESE · 2019
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, no poder legislativo municipal, não poderá exceder ao percentual da receita corrente líquida de:
- 2%.
- 3%.
- 6%.
- 54%.
- 60%.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme previsto no Art. 20, inciso III, alínea a.
Isso significa que, em cada período de apuração, a soma de todas as despesas de pessoal do Legislativo municipal, inclusive o Tribunal de Contas do Município quando houver, não pode ultrapassar esse percentual da RCL.
Em termos práticos:
Despesa com pessoal ≤ \(0{,}06 \times\) RCL.
É obrigação da administração acompanhar e controlar essa relação para evitar desconformidades previstas na LRF.
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